TSTAg-AIRR 11154-15.2017.5.18.0221
Reajuste salarial: benefício da justiça gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reajuste salarial
- Benefício da justiça gratuita
- Óbice do art. 896, §1º-a, i, da CLT
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REAJUSTE SALARIAL. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não estão preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, dada a transcrição integral do acórdão regional, sem destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento das controvérsias objeto de insurgência recursal. Também foram acrescentados, na decisão agravada, os óbices das Súmulas 126 e 463, I, do TST no tocante aos temas "reajuste salarial" e "benefício da justiça gratuita", respectivamente, sobretudo porque a presente ação é anterior à vigência da Lei 13.467/17, revelando-se suficiente a juntada de declaração de hipossuficiência econômicaa fim de se deferir a justiça gratuita. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Reajuste Salarial; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios