STJAgInt no AREsp 3.137.524
Execução: reiteração de pesquisas patrimoniais em sisbajud/ renajud/infojud sem fatos novos
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Execução
- Revisão do julgado
- Disssídio jurisprudencial não comprovado
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. REITERAÇÃO DE PESQUISAS PATRIMONIAIS EM SISBAJUD/ RENAJUD/INFOJUD SEM FATOS NOVOS. REVISÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial em execução, na qual se pretende a reiteração de consultas e ordens de bloqueio em sistemas eletrônicos (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SNIPER).
2. O Tribunal de origem manteve o indeferimento ao assentir que novas pesquisas apenas seriam admitidas mediante demonstração da modificação econômica do executado.
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é cabível a reiteração de pesquisas patrimoniais e ordens de bloqueio via SISBAJUD/RENAJUD/INFOJUD sem demonstração de fatos novos ou indícios concretos de alteração patrimonial do executado, à luz dos arts. 797, 835, 854 e 139, IV/V, do CPC; e (ii) saber se o recurso especial pode ser conhecido apesar da necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ) e da ausência de cotejo analítico apto a configurar dissídio jurisprudencial (arts. 1.029, § 1º e § 2º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ).
III. Razões de decidir
4. Incide o óbice da Súmula 7/STJ, pois a pretensão recursal demanda revisitar premissas fáticas fixadas pela Corte de origem (diversas diligências já realizadas, ausência de elementos supervenientes e exigência de demonstração de alteração econômica), o que é inviável na via especial.
IV. Dispositivo
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.