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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0010565-28.2024.5.03.0178

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: insurgência quanto ao agravo de instrumento

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Insurgência quanto ao agravo de instrumento
  • Horas extras
  • Inovação recursal

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INSURGÊNCIA QUANTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS – INOVAÇÃO RECURSAL. Constata-se, de plano, que a irresignação relativa à matéria em questão configura mera inovação recursal, pois não constou do recurso de revista da parte, tendo sido invocada apenas quando da interposição do agravo interno. Assim, havendo inovação recursal não há como autorizar o processamento do presente apelo. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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