TSTAg-RRAg 0010565-28.2024.5.03.0178
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: insurgência quanto ao agravo de instrumento
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Insurgência quanto ao agravo de instrumento
- Horas extras
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INSURGÊNCIA QUANTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS – INOVAÇÃO RECURSAL. Constata-se, de plano, que a irresignação relativa à matéria em questão configura mera inovação recursal, pois não constou do recurso de revista da parte, tendo sido invocada apenas quando da interposição do agravo interno. Assim, havendo inovação recursal não há como autorizar o processamento do presente apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 15 de dezembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora