TSTEDCiv-RR 1001519-45.2021.5.02.0464
Responsabilidade subsidiária: ente público
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
- Culpa in vigilando
- Decisão em conformidade com a tese vinculante firmada pelo STF
- Omissão e contradição não configuradas
- A reclamante opõe embargos de declaração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . TEMA 1.118 DO STF. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE VINCULANTE FIRMADA PELO STF. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. 1. A 2ª Turma deu provimento ao recurso de revista do ente público para afastar a sua responsabilidade subsidiária. 2. A reclamante opõe embargos de declaração. Alega a existência de omissão na análise de diversos dispositivos constitucionais invocados e que a responsabilidade subsidiária não se deu apenas pela inversão do ônus probatório de falha fiscalizatória, mas por comprovada sonegação de direitos trabalhistas. Pugna pela aplicação de efeito modificativo ao julgado. 3. No caso, restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para afastar a responsabilidade subsidiária do Estado de São Paulo, não se constatando nenhuma omissão ou contradição a respeito da matéria que permita a atribuição de efeito modificativo ao julgado. 4. Dessa forma, a decisão proferida por esta 2ª Turma, além de se encontrar devidamente fundamentada, resolve de forma lógica e coesa as questões postas em juízo. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Ente Público