TSTAg-AIRR 0000762-36.2024.5.22.0002
Adicional de insalubridade: enfermeira
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Enfermeira
- Diferenças do grau médio para o máximo
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ENFERMEIRA. DIFERENÇAS DO GRAU MÉDIO PARA O MÁXIMO. TEMA 198 DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Discute-se nos autos se o contato eventual com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa cumpre o requisito para deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo. 2. A matéria apresenta transcendência jurídica, pois é afeta ao Tema 198 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, sem determinação de suspensão dos processos em tramitação, em que se examina se "constitui requisito para o deferimento do adicional de insalubridade em grau máximo o contato apenas permanente com pacientes em isolamento portadores de doença infectocontagiosa". 3. No caso, consta da decisão regional que as provas periciais emprestadas apresentaram resultados divergentes, sendo insuficiente o conjunto probatório produzido pela autora para comprovar, de forma específica e concreta, o contato permanente com pacientes em isolamento ou objetos de uso infectocontagiante, o que inviabiliza o enquadramento na insalubridade em grau máximo conforme o Anexo XIV da NR-15.4. Desse modo, o acolhimento de pretensões pretendidas pela reclamada demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora