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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000205-91.2020.5.05.0251

Majoração das custas pelo tribunal regional: assim, correta a decisão que reconheceu a deserção do recurso de revista

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. MAJORAÇÃO DAS CUSTAS PELO TRIBUNAL REGIONAL. DESPROVIMENTO. 1. Constitui ônus do recorrente efetuar e comprovar o recolhimento integral das custas processuais no prazo previsto para a interposição do recurso, consoante o art. 789, § 1º, da CLT. 2. No caso, após a majoração do montante da condenação e das custas processuais no julgamento do recurso ordinário das partes, caberia à parte recorrente, ao interpor o seu Recurso de Revista, complementar o valor necessário para atingir o valor da condenação ou efetuar integralmente o depósito recursal, o que não ocorreu, mesmo após intimação específica para que regularizasse o preparo. Assim, correta a decisão que reconheceu a deserção do recurso de revista. Agravo interno desprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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