TSTAg-AIRR 10442-02.2020.5.15.0060
Nulidade do procedimento de sindicância e do processo administrativo disciplinar
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Dispensa por justa causa
- Empregado público
- Competência da justiça do trabalho reconhecida pelo tribunal regional
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade
- Competência
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. EMPREGADO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Competência