Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10442-02.2020.5.15.0060

Nulidade do procedimento de sindicância e do processo administrativo disciplinar

Ementa

AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE SINDICÂNCIA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. EMPREGADO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. RETORNO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. SÚMULA 214/TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Competência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.