STJAgInt no AgInt no AREsp 2.782.099
Não aplicação: responsabilidade civil
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Não aplicação
- Responsabilidade civil
- Plano de saúde
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ART. 1.005 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR FALHAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O efeito extensivo do art. 1.005 do Código de Processo Civil não se aplica quando o provimento do recurso especial se assenta em fundamento específico relativo apenas ao hospital, consistente na inexistência de dever de informação sobre riscos cirúrgicos, não aproveitando à operadora de plano de saúde.
2. A operadora de plano de saúde integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente por falhas na prestação de serviços médicos e hospitalares credenciados. Precedentes.
3. A verificação de vínculo profissional entre a operadora e o médico responsável pelo procedimento demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ).
4. Não se conhece da alegação de ausência de comprovação dos requisitos de responsabilidade civil, por estar a matéria preclusa ante a não interposição de recurso especial contra o acórdão do Tribunal de origem.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.