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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 725-41.2022.5.12.0007

Contrato de representação comercial: óbice da súmula 126 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Contrato de representação comercial
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Honorários advocatícios de sucumbência
  • Condenação do beneficiário da justiça gratuita
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Incensurável a decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, amparada na natureza fático-probatória da controvérsia, a demandar a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ART. 791-A, §4º DA CLT. ADI 5766/DF . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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