TSTAg-AIRR 725-41.2022.5.12.0007
Contrato de representação comercial: óbice da súmula 126 do TST
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Contrato de representação comercial
- Óbice da súmula 126 do TST
- Prejudicado o exame da transcendência
- Honorários advocatícios de sucumbência
- Condenação do beneficiário da justiça gratuita
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Incensurável a decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, amparada na natureza fático-probatória da controvérsia, a demandar a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. ART. 791-A, §4º DA CLT. ADI 5766/DF . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional