TSTAg-AIRR 10789-09.2020.5.03.0015
Horas extras: sistema de compensação de jornada
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Sistema de compensação de jornada
- Prorrogação de jornada em ambiente insalubre
- Adicional de Insalubridade
- Indenização por Dano Moral
- Compensação de Jornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM AMBIENTE INSALUBRE. ARTIGO 60 DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. Na hipótese, por meio da decisão ora agravada, este Relator não conheceu do agravo de instrumento do reclamante, por ausência de fundamentação, pois não impugna os fundamentos da decisão denegatória do recurso de revista, nos termos em que proferida, aplicando ao caso o teor da Súmula nº 422, item I, do TST. Todavia, nas razões do presente agravo, observa-se que o agravante não impugna esse fundamento, limitando-se a alegar, de forma genérica, que o recurso de revista reúne os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 896 da CLT, como também renova as alegações de mérito do recurso de revista. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Compensação de Jornada