TSTAg-AIRR 1000834-26.2019.5.02.0717
Horas Extras: intervalo Intrajornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
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- Intervalo Intrajornada
- Preparo / Deserção
- Honorários Advocatícios
- Reflexos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. RECURSO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. A ré não buscou impugnar objetivamente os fundamentos adotados na decisão denegatória agravada, mas se limitou a apresentar argumentos desconexos, sem considerar o quanto decidido na decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento. Assim, a teor da Súmula nº 422, I, do TST, o agravo não merece ser conhecido. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Reflexos