TSTEDCiv-Ag-AIRR 1002350-35.2024.5.02.0611
Omissão: vício existente
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Vício existente
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA EM CONTRAMINUTA. OMISSÃO. VÍCIO EXISTENTE. I. Demonstrada omissão no acórdão embargado. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para sanar a omissão e, em consequência, registrar o entendimento de que não foi constatado o caráter protelatório da parte reclamada na interposição do agravo interno, razão pela qual é inaplicável a multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito os acolher para sanar a omissão sem, contudo, imprimir-lhe efeito modificativo. Brasília, 21 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator