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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 134140-97.2005.5.18.0121

Responsabilidade subsidiária: ente da administração pública

Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho

Ementa

A C Ó R D Ã O(Ac. SDI-1)GMACC/knoc/m AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RETORNO DOS AUTOS AO TRT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, V, DO TST NÃO CONFIGURADAS. A controvérsia instaurada nos embargos e reiterada no agravo está adstrita ao provimento parcial do recurso de revista, em juízo de retratação, que ensejou a determinação do retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que examine, a partir do conjunto fático-probatório, a existência ou não da culpa in vigilando da administração pública. Além de inespecíficos os arestos paradigmas, nos moldes da Súmula 296, I, do TST, entende-se que a questão controvertida extrapola os limites da matéria disciplinada no item V da Súmula 331 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Verbas Rescisórias; Ente Público

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