TSTAg-AIRR 20564-14.2021.5.04.0103
Não configuração: gratificação de difícil acesso
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Não configuração
- Gratificação de difícil acesso
- Inexistência de previsão em lei municipal
- Ausência de divergência jurisprudencial
- Honorários Advocatícios
- Outras Gratificações
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. A decisão do Tribunal Regional se mostrou devidamente fundamentada, tendo sido analisado expressamente todas as questões objeto da controvérsia, não havendo existência de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO DE DIFÍCIL ACESSO – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM LEI MUNICIPAL – AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Com efeito, constata-se que o Tribunal Regional solucionou a controvérsia a partir da interpretação dos dispositivos da Lei Municipal nº 3.310/1990, de maneira que o processamento do recurso de revista exigiria a demonstração de interpretação divergente dessa legislação por outros Tribunais Regionais do Trabalho, nos termos do artigo 896, alínea "b", da CLT, o que foi inobservado pela parte agravante. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Outras Gratificações; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional