TSTAg-RRAg 101646-23.2017.5.01.0481
Suspensão do processo: multa do art. 467 da CLT
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Suspensão do processo
- Multa do art. 467 da CLT
- Multa do art. 477 da CLT
- FGTS
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Multa do Artigo 467 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA UTC ENGENHARIA S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDEU AO REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NOS TEMAS: 1.1. SUSPENSÃO DO PROCESSO. 1.2. MULTA DO ART. 467 DA CLT. 1.3. MULTA DO ART. 477 DA CLT. 1.4. FGTS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
FGTS; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Suspensão do Processo; Repercussão Geral; Multa por ED Protelatórios