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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-RR 1241-41.2013.5.04.0026

Inexigibilidade do título executivo: coisa julgada

Relator(a): Breno Medeiros

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF 324 E DO RE 958.252. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO DO PERÍODO. EFEITO MODIFICATIVO. Havendo omissão no acórdão embargado quanto às verbas que especificamente estão desvinculadas da alegação de ilicitude da terceirização, devem ser acolhidos os embargos de declaração, com efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMANTE. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADPF 324 E DO RE 958.252. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) acolher parcialmente os embargos de declaração da parte reclamada, conferindo efeito modificativo ao julgado, nos termos da fundamentação, bem como para que conste na parte dispositiva a seguinte redação: "conhecer do recurso de revista da reclamada, por ofensa ao art. 5°, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, em relação aos créditos reconhecidos com espeque na declaração de ilicitude de terceirização, declarar a inexigibilidade do título executivo e julgar extinta a execução, remanescendo a exigibilidade do título executivo quanto aos créditos existentes que não possuem vinculação com a ilicitude da terceirização, conforme se apurar em liquidação de sentença"; b) rejeitar os embargos de declaração da parte reclamante.

Indexação

Fruição / Gozo; Intervalo Intrajornada; Reconhecimento de Relação de Emprego; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Divisor de Horas Extras

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