STJCC 185.958
Justiça do trabalho e justiça comum estadual: matéria trabalhista
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito do Trabalho
- Justiça do trabalho e justiça comum estadual
- Matéria trabalhista
- Ausência
- Reconhecimento da competência da justiça comum estadual
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO E JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO COMINATÓRIA PROPOSTA EM FACE DE SINDICATO. MATÉRIA TRABALHISTA. AUSÊNCIA. RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.
1. No caso, trata-se de ação ajuizada por operadora de planos de saúde em face de sindicato ligado ao setor de comércio em que se busca a condenação do réu a não interferir em contratos celebrados entre a autora e empresas do ramo.
2. Tratando-se de lide que envolve interesses comerciais de operadora de plano de saúde autora, sem afetar direitos trabalhistas, fica afastada a competência da Justiça do Trabalho.
3. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Colatina/ES.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/09/2026 a 09/09/2026, por unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Daniela Teixeira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.