TSTAg-AIRR 460-23.2014.5.22.0110
Auto de infração: inclusão indevida no cadastro de empregadores que mantêm trabalhadores em condições análogas às de escravo
- Direito do Trabalho
- Auto de infração
- Empresas que mantêm trabalhadores em condições análogas às de escravo
- Equipamento de Proteção Individual - EPI
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. INCLUSÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE EMPREGADORES QUE MANTÊM TRABALHADORES EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE ESCRAVO. O Tribunal a quo, soberano na análise do contexto fático-probatório contido no caderno processual, consignou expressamente que não houve, nos autos de infração, menção ao trabalho análogo de escravo a justificar a inclusão do nome da empresa ré na "lista suja" - empresas que mantêm trabalhadores em condições análogas às de escravo - razão pela qual concluiu pela respectiva exclusão da autora da indigitada relação. Diante desse contexto, para se concluir da forma pretendida pela União, necessário seria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária a teor da Súmula 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Equipamento de Proteção Individual - EPI