TSTAg-RR 0000076-07.2021.5.11.0018
Empresa estatal privatizada: dispensa imotivada posterior à privatização
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Empresa estatal privatizada
- Dispensa imotivada posterior à privatização
- Validade
- A decisão monocrática reconheceu a transcendência política
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA. LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA ESTATAL PRIVATIZADA. DISPENSA IMOTIVADA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE. TESE VINCULANTE DO TEMA 130 DA TABELA DE IRR. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática reconheceu a transcendência política. Conheceu do recurso de revista por violação do art. 173, § 1º, da Constituição Federal e deu-lhe provimento aplicando a tese vinculante do Tema 130 da Tabela de IRR: “É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento”. No agravo interno, o reclamante alega que o recurso de revista da reclamada não teria observado os requisitos da Lei 13.015/2014 especificamente quanto ao conhecimento por divergência jurisprudencial, o qual teria sido equivocado. Porém, o conhecimento do recurso de revista não foi por divergência jurisprudencial, mas por violação do art. 173, § 1º, da Constituição Federal. O trecho citado pela parte no agravo interno, referente à suposta decisão recorrida (“fls. 1558 – ID ed907d7 e segs.“) não se relaciona com o presente caso e parece ter sido retirado de outro processo. Logo, nas razões do agravo, a parte não impugna de forma específica o fundamento da decisão monocrática. Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC, o que atrai a incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 9 de dezembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora