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Jurisprudências

TSTRRAg 1001595-28.2016.5.02.0017

Trabalho aos domingos e feriados: ônus da prova quanto à concessão de folga compensatória

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Trabalho aos domingos e feriados
  • Ônus da prova quanto à concessão de folga compensatória
  • Reformatio in pejus
  • Decisão regional proferida em recurso ordinário do autor
  • Multa do artigo 467 da CLT
  • Depósitos de FGTS não recolhidos

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS. ÔNUS DA PROVA QUANTO À CONCESSÃO DE FOLGA COMPENSATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Depreende-se, do acórdão regional, não ter havido apreciação da controvérsia à luz da obrigação da ré de apresentar a prova documental da jornada. Por esse motivo, o exame da tese recursal, que essencialmente se baseia nesse fato, esbarra no óbice da Súmula nº126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. REFORMATIO IN PEJUS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SEM QUE TENHA RECORRIDO DA SENTENÇA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. DEPÓSITOS DE FGTS NÃO RECOLHIDOS. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA. VERBA SEM NATUREZA RESCISÓRIA. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. A decisão recorrida está em sintonia com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, no sentido de que apenas a indenização incidente sobre o FGTS tem natureza rescisória, e não os próprios depósitos. Recurso de revista não conhecido. REFORMATIO IN PEJUS. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, SEM QUE TENHA RECORRIDO DA SENTENÇA. DECISÃO REGIONAL PROFERIDA EM RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Ainda que pareça incoerente excluir a condenação do autor ao pagamento dos honorários decorrentes da sucumbência recíproca, ao fundamento de que a presente reclamação foi ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, e, ao mesmo tempo, manter a condenação da ré na mesma parcela, essa é a consequência lógica decorrente do fato de que apenas uma das partes se insurgiu contra a decisão. Não é possível estender os efeitos benéficos da decisão do recurso ordinário à parte contrária que, igualmente sucumbente, não atacou a sentença. Ao assim proceder, o acórdão regional efetivamente incorreu em reformatio in pejus. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de instrumento do autor, para determinar o processamento do seu recurso de revista apenas quanto ao tema ¿REFORMATIO IN PEJUS ¿ EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS¿. Também à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, apenas quanto ao tema ¿REFORMATIO IN PEJUS ¿ EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS¿, por violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para restabelecer a sentença, quanto à condenação da ré ao pagamento de honorários sucumbenciais, na forma do artigo 791-A, da CLT, mantida, porém, a exclusão da condenação imposta ao autor com o mesmo fundamento. Custas inalteradas. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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