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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 1001062-94.2013.5.02.0463

Minutos que antecedem e sucedem a jornada (período anterior à vigência da lei 13.467/2017)

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Vícios inestistentes
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
  • Compensação
  • Reflexos
  • Indenização
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA (PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015). VÍCIOS INESTISTENTES. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autoriza o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Compensação; Reflexos; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Cálculo / Repercussão; Outros Abonos

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