TSTEDCiv-EDCiv-RRAg 1001062-94.2013.5.02.0463
Minutos que antecedem e sucedem a jornada (período anterior à vigência da lei 13.467/2017)
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vícios inestistentes
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
- Compensação
- Reflexos
- Indenização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA (PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.016, III, DO CPC/2015). VÍCIOS INESTISTENTES. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. O mero inconformismo com as razões de decidir não autoriza o manejo da via processual eleita. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Compensação; Reflexos; Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais; Cálculo / Repercussão; Outros Abonos