TSTAg-AIRR 100622-31.2020.5.01.0003
A C Ó R D Ã O(2ª Turma)GMLC/ng/gbAGRAVO INTERNO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- A C Ó R D Ã O(2ª Turma)GMLC/ng/gbAGRAVO INTERNO
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
- Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Preclusão / Coisa Julgada
Ementa
A C Ó R D Ã O(2ª Turma)GMLC/ng/gbAGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I E III, DA CLT NÃO ATENDIDO TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO AUSÊNCIA DE CONFRONTO ANALÍTICO PRECEDENTES. No presente caso, verifico, a partir da análise das razões do recurso de revista interposto, que não foi observada a exigência contida nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Constata-se que a parte limita-se a realizar a transcrição dos fundamentos sobre as questões ora impugnadas no início das razões de recurso de revista, sem correlacioná-las com os respectivos capítulos impugnados, impedindo assim, o confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não atendendo, deste modo, ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Nulidade / Inexigibilidade do Título; Preclusão / Coisa Julgada