TSTEDCiv-RR 1561-86.2012.5.04.0233
Honorários advocatícios: efeito modificativo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Honorários advocatícios
- Efeito modificativo
- Adicional de Periculosidade
- Intervalo Intrajornada
- Unicidade Contratual
- Férias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EFEITO MODIFICATIVO. 1. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista da empresa para excluir da condenação o pagamento dos honorários advocatícios. 2. Em relação aos processos ajuizados antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017, esta Corte Superior consolidou sua jurisprudência no sentido de que, na Justiça do Trabalho, para o deferimento dos honorários advocatícios, é indispensável a concomitância de dois requisitos, a saber: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato (Súmulas 219 e 329/TST). 3. No caso , observa-se que a parte autora de fato se encontra assistida pelo sindicato da sua categoria profissional, além de ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 40 e 1590), em sentido contrário ao consignado no acórdão embargado. 4. Satisfeitos os requisitos em questão, é imperioso manter a condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração para, conferindo efeito modificativo ao julgado, não conhecer do recurso de revista da empresa quanto aos honorários advocatícios.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Unicidade Contratual; Férias; Litigância de Má-Fé; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional