TSTAg-AIRR 1269-10.2017.5.05.0133
Deserção do recurso de revista: horas extras
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Horas extras
- Sobreaviso
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Controle de Jornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 245 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. II – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST – SOBREAVISO. SÚMULA 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos da reclamada e do reclamante.
Indexação
Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional