Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-E-ED-RR 44800-21.2008.5.17.0007

Ente público: responsabilidade subsidiária

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMAS 246 E 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. EFEITO VINCULANTE. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Esta Subseção emitiu pronunciamento claro e inequívoco acerca da incidência do art. 894, § 2º, da CLT como óbice ao processamento dos embargos, porque alinhada a decisão da Turma ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Temas 246 e 1.118 de repercussão geral. Os presentes embargos declaratórios revelam intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Adicional de Insalubridade; Descontos Salariais - Devolução; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Salário / Diferença Salarial; Benefício de Ordem; Honorários Advocatícios; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.