TSTAg-AIRR 1000757-92.2023.5.02.0291
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: incompetência material da justiça do trabalho
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Incompetência material da justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. O recurso de revista encontra-se mal aparelhado, na medida em que os dispositivos infraconstitucionais (art. 461, §§ 1º e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho) indicados como violados, nas razões do recurso de revista, não tratam, especificamente, da matéria relativa à competência material da Justiça do Trabalho. Note-se que a parte sequer fez menção ao art. 114 da Constituição Federal, preceito constitucional que disciplina a competência material da Justiça do Trabalho. Nesse passo, ante a constatação de que o recorrente não indicou canal de conhecimento apto a ensejar o conhecimento do recurso de revista, tal como exigido pelo artigo 896, “a”, “b” e “c”, da CLT, é de rigor o reconhecimento de que o apelo encontra-se desfundamentado. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora