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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1026-53.2020.5.21.0024

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. A matéria comporta transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, da CLT, por versar sobre a responsabilidade subsidiária do ente público, tomador de serviços e o ônus da prova sobre a culpa in vigilando, Temas 246 e 1118 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 2. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o artigo 71, §1º, da Lei nº 8.666/93 é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando . 3. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula nº 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a decisão do STF no RE nº 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. 4. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1298647, datado de 13/2/2025, decidiu que, para fins de responsabilização do poder público, a obrigação de provar se houve falha na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços contratada é da parte autora da ação (empregado, sindicato ou Ministério Público). Também cabe à parte autora provar que a administração pública tinha conhecimento da situação irregular e não adotou providência para saná-la. 5. Na hipótese dos autos, a Corte Regional manteve a exclusão da responsabilidade subsidiária da Petrobrás ao fundamento de que " a documentação acostada aos autos serve para demonstrar que a Petrobras promovia a adequada fiscalização do contrato de terceirização. E de se frisar que não cabe à tomadora de serviços se imiscuir na gestão da contratada, sob pena de confusão patrimonial entre empresas. Nesse contexto, a litisconsorte adotou todas as medidas cabíveis ao seu alcance, como exposto ". 6. Nesse contexto, o TRT decidiu em consonância com a jurisprudência do STF. A manutenção da decisão agravada é, portanto, medida que se impõe. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros conhecer e negar provimento ao agravo.

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