TSTEDCiv-Ag-AIRR 100693-32.2017.5.01.0005
Mero inconformismo
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Mero inconformismo
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Seguro-Desemprego
- Férias
- Licitude / Ilicitude da Terceirização
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MERO INCONFORMISMO. Não há qualquer omissão, mas apenas o inconformismo do embargante, revelando a utilização inadequada dos declaratórios, o qual não possui função revisional. Embargos de declaração a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Multa do Artigo 477 da CLT; Seguro-Desemprego; Férias; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Preclusão / Coisa Julgada