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Jurisprudências

TSTARR 10336-77.2015.5.12.0002

I –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
  • Intervalo intrajornada
  • Adicional noturno
  • Defeito de transcrição
  • II –recurso de revista da reclamada
  • Adicional de transferência

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição da parte dispositiva do acórdão regional, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II –RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARÁTER DEFINITIVO. REANÁLISE DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, embora a decisão do TRT pareça contrariar a OJ 113 da SBDI-1 do TST, o quadro fático traçado por aquela Corte não indica se a transferência do reclamante foi provisória ou definitiva. Ressalte-se que a reclamada não opôs embargos de declaração visando ao esclarecimento dessa circunstância fática. 2. Nesse contexto, a pretensão da parte esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o qual veda o reexame de fatos e provas nesta instância recursal, razão pela qual inviável a aferição do cabimento do recurso de revista por violação legal ou por divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II- não conhecer do recurso de revista da reclamada.

Indexação

Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada; Adicional de Transferência

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