TSTAg-AIRR 0000309-55.2020.5.05.0034
Doença ocupacional: ausência de nexo causal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Ausência de nexo causal
- Reparação civil incabível
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. REPARAÇÃO CIVIL INCABÍVEL. O Tribunal Regional, valorando a prova, a despeito da constatação pericial da concausa entre as atividades laborais e a moléstia da reclamante (síndrome do manguito rotador), manteve a decisão de improcedência do pleito de reparação civil patronal relacionada à patologia da reclamante. A fundamentação da Corte de origem, ao afastar o reconhecimento da doença ocupacional, lastreou-se em elementos probatórios distintos, tais como a ausência de concessão de auxílio-doença acidentário, o breve período de afastamento previdenciário, o tempo limitado de serviço prestado, a ausência de queixas sobre as condições de trabalho e o resultado do exame demissional. Consequentemente, não se observa a configuração de ato ilícito praticado pela empregadora, capaz de ensejar a reparação civil ou a garantia de estabilidade provisória, conforme preceituam os artigos 186 e 927 do Código Civil, 118 da Lei 8.213/1991 e a Súmula 378, II, do Tribunal Superior do Trabalho. Para infirmar a conclusão alcançada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na diretriz da Súmula nº 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora