TSTRR 11265-27.2019.5.15.0022
Beneficiário da justiça gratuita: falta injustificada à audiência
- Direito do Trabalho
- Beneficiário da justiça gratuita
- Falta injustificada à audiência
- Custas processuais devidas
- Aplicação do art. 844, § 2.º, da CLT
- Ressalva de entendimento da relatora
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA INJUSTIFICADA À AUDIÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 844, § 2.º, DA CLT. Nos termos do art. 844, § 3º, da CLT, o pagamento das custas decorrentes do arquivamento por ausência à audiência inaugural sem a devida justificação é pressuposto para o reajuizamento da demanda, ainda que seja o reclamante beneficiário da gratuidade da justiça. Jurisprudência do TST. Ressalva de entendimento da relatora. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Ressalva de entendimento da Ministra Relatora de que a previsão contida no art. 844, §2.º, da CLT impede o livre e pleno acesso à justiça, assegurado na Constituição Federal, mormente por parte do trabalhador hipossuficiente.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita