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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-EDCiv-RR-Ag-RR 0010331-81.2022.5.03.0092

Reiteração de embargos de declaração manifestamente protelatórios

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA – REITERAÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS – ART. 1.026, § 3º, DO CPC Verificada a reiteração de embargos de declaração protelatórios, impõe-se a elevação do valor da multa aplicada, na forma do art. 1.026, § 3º, do CPC. Embargos rejeitados, com elevação da multa a dez por cento sobre o valor atualizado da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração e elevar a multa aplicada a R$ 121,86 (cento e vinte e um reais e oitenta e seis centavos), correspondente ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 1.026, § 3º, do CPC), ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao respectivo depósito. Brasília, 13 de março de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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