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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0010471-25.2022.5.03.0025

Motorista de ônibus interestadual: turnos ininterruptos de revezamento

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Motorista de ônibus interestadual
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Cláusula coletiva que afasta a caracterização do regime
  • Invalidade
  • Distinguishing
  • Omissão não caracterizada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA DE ÔNIBUS INTERESTADUAL. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. OJ 360 DA SDI-1 DO TST. CLÁUSULA COLETIVA QUE AFASTA A CARACTERIZAÇÃO DO REGIME. INVALIDADE. TEMA 1046 DO STF. DISTINGUISHING. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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