TSTAg-Emb-Ag-RRAg 799-72.2019.5.08.0117
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: deserção do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Deserção do recurso de revista
- Irrecorribilidade no âmbito do TST
- Preparo / Deserção
- Honorários Advocatícios
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Transcendência