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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011679-68.2022.5.15.0006

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Impossibilidade
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o caso se trata de típica terceirização trabalhista, em que a segunda reclamada foi a tomadora de serviços, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual “o reclamante não logrou êxito em provar a prestação de serviços em benefício da segunda ré”. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de março de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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