TSTAg-AIRR 0020380-35.2019.5.04.0101
Vício de citação reconhecido no acórdão regional
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Vício de citação reconhecido no acórdão regional
- Decisão interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VÍCIO DE CITAÇÃO RECONHECIDO NO ACÓRDÃO REGIONAL. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A Corte Regional, reconhecendo a existência de vício de citação, determinou o retorno dos autos à Vara de origem para nova citação e reabertura da instrução processual. Tratando-se de decisão de natureza interlocutória e considerando que o caso não se enquadra nas exceções previstas na Súmula 214 do TST, deve ser mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 19 de fevereiro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator