STFRcl 99.398 AgR
Alegada violação ao tema 1.081 de repercussão geral
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada violação ao tema 1.081 de repercussão geral
- Acumulação de cargos públicos
- Compatibilidade de horários
- Verificação concreta pelo tribunal reclamado
- Ausência de teratologia
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO TEMA 1.081 DE REPERCUSSÃO GERAL. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. VERIFICAÇÃO CONCRETA PELO TRIBUNAL RECLAMADO. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo Interno em face de decisão que negou seguimento à Reclamação.
II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO
2. Discute-se a alegada aplicação indevida do entendimento firmado por esta CORTE no Tema 1.081-RG, ARE 1.246.685, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, no exercício da Presidência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não se constata teratologia no ato judicial que se alega afrontar o precedente deste TRIBUNAL.
4. A postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação. Esta CORTE já teve a oportunidade de afirmar que a reclamação tem escopo bastante específico, não se prestando ao papel de simples substituto de recursos de natureza ordinária ou extraordinária (RCL 6.880 AgR, Rel. Min. CELSO DE MELLO, Plenário, DJe de 22/02/2013).
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo Interno a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.