TSTEDCiv-Ag-AIRR 415-07.2019.5.13.0009
Incorporação de função pela média dos valores recebidos nos últimos doze meses
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Incorporação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO PELA MÉDIA DOS VALORES RECEBIDOS NOS ÚLTIMOS DOZE MESES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, observa-se que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente, tendo sido consignado que "a Súmula nº 372 do TST não trata do cálculo da gratificação incorporada, razão pela qual a simples definição, pelo Tribunal de origem, da utilização da média dos valores recebidos nos últimos doze meses não contraria a jurisprudência sumula deste Tribunal Superior". III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Incorporação