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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 415-07.2019.5.13.0009

Incorporação de função pela média dos valores recebidos nos últimos doze meses

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO PELA MÉDIA DOS VALORES RECEBIDOS NOS ÚLTIMOS DOZE MESES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, observa-se que a questão foi analisada de forma clara, expressa e coerente, tendo sido consignado que "a Súmula nº 372 do TST não trata do cálculo da gratificação incorporada, razão pela qual a simples definição, pelo Tribunal de origem, da utilização da média dos valores recebidos nos últimos doze meses não contraria a jurisprudência sumula deste Tribunal Superior". III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Incorporação

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