TSTAIRR 10127-45.2020.5.03.0112
Justiça gratuita: presunção relativa de hipossuficiência
- Direito do Trabalho
- Justiça gratuita
- Presunção relativa de hipossuficiência
- Prova em contrário
- Contudo, a presunção pode ser afastada mediante prova em contrário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PROVA EM CONTRÁRIO. ART. 790, §3º, DA CLT. SÚMULA 463/TST. TEMA 21 (IRR/TST) 1. Nos termos do art. 790, §3º, da CLT, e da jurisprudência consolidada desta Corte Superior, a declaração de hipossuficiência econômica é, em regra, suficiente para a concessão da justiça gratuita, por constituir presunção relativa (Súmula 463/TST e Tema 21 dos recursos repetitivos). Contudo, a presunção pode ser afastada mediante prova em contrário. 2. No caso, o Tribunal Regional, analisando o conjunto probatório, reformou a sentença e afastou o benefício concedido de ofício, ao constatar que o reclamante percebia salário elevado, possuía patrimônio significativo e não formulou pedido de assistência judiciária, inexistindo elementos que indicassem incapacidade financeira. 3. Assim, mantém-se a decisão do Tribunal Regional por estar em consonância com a jurisprudência desta Corte, reconhecendo a ausência dos requisitos para a concessão da justiça gratuita. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.