TSTAg-RRAg 10104-44.2021.5.15.0011
Férias: abono pecuniário
- Direito do Trabalho
- Férias
- Abono pecuniário
- Percentual de 70% previsto em norma coletiva
- Alteração contratual lesiva
- Transcrição integral do capítulo do acórdão regional
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento da matéria
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. ABONO PECUNIÁRIO. PERCENTUAL DE 70% PREVISTO EM NORMA COLETIVA. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. Em atenção ao Princípio da Dialeticidade dos recursos, cabe à parte agravante questionar os fundamentos específicos declinados na decisão recorrida. Se não o faz, como na hipótese dos autos, considera-se desfundamentado o apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Abono Pecuniário