TSTAg-RRAg 1000474-07.2018.5.02.0433
Contribuição confederativa: previsão em cláusula convencional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Contribuição confederativa
- Previsão em cláusula convencional
- Empregado não associado
- Não reconhecimento
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA. PREVISÃO EM CLÁUSULA CONVENCIONAL. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que não se reconheceu a transcendência do tema, porquanto a decisão regional está em conformidade com a Súmula Vinculante 40 e com a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do TST. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Cartão de Ponto; Multa Convencional; Prorrogação do Horário Noturno; Regime 12 x 36; Valor Arbitrado