TSTAg-AIRR 472-92.2020.5.12.0049
Prêmios assiduidade e produção: habitualidade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Prêmios assiduidade e produção
- Habitualidade
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Adicional de Insalubridade
- Prêmio
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRÊMIOS ASSIDUIDADE E PRODUÇÃO. HABITUALIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Insurgência recursal contra a decisão que manteve a condenação à integração dos prêmios assiduidade e produção. O Tribunal Regional levou em consideração os termos da defesa e as provas dos autos para concluir que o pagamento da verba dava-se de modo habitual, reputando-a de natureza salarial. Assim, em razão da incidência do óbice da súmula 126 do TST, correta a decisão monocrática que entendeu prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista e negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Prêmio; Honorários Advocatícios; Compensação de Jornada