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Jurisprudências

TSTRRAg 10400-54.2018.5.15.0146

Créditos trabalhistas: atualização

  • Direito do Trabalho
  • Créditos trabalhistas
  • Atualização
  • Índices de correção monetária aplicáveis
  • Não cumprimento do requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT
  • II –recurso de revista do reclamante

Ementa

I – AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. CRÉDITOS TRABALHISTAS. ATUALIZAÇÃO. ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEIS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Considerando a existência de decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria, em caráter vinculante, nos termos do artigo 927 do CPC, deve ser reconhecida a transcendência da causa. 2. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 3. Na hipótese , da leitura das razões do recurso de revista, constata-se que o recorrente transcreveu o trecho do acórdão regional no início de suas razões recursais, de forma deslocada da fundamentação de seu apelo. 4. Nesse contexto, forçoso concluir que não foi atendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RESPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO AOS DOMINGOS. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 2. Na hipótese , da leitura das razões do recurso de revista, constata-se que o recorrente transcreveu o trecho do acórdão regional no início de suas razões recursais, de forma deslocada da fundamentação de seu apelo. 3. Nesse contexto, forçoso concluir que não foi atendido o requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, o que é suficiente para afastar a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece. III – RECURSO DE REVISTA ADESIVO DA RECLAMADA. PREJUDICADO. O recurso adesivo tem sua admissibilidade condicionada ao conhecimento do recurso principal (artigo 997, § 2º, do CPC). Assim, como não foi conhecido o recurso de revista principal interposto pelo reclamante, inviável a análise do recurso de revista adesivo da reclamada. Recurso de revista adesivo prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - reconhecer a transcendência da causa apenas quanto ao tema "Créditos Trabalhistas. Atualização. Índices de Correção Monetária Aplicáveis"; II - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante; III - não conhecer do recurso de revista do reclamante; e IV - julgar prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamada.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Trabalho aos Domingos

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