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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20437-09.2022.5.04.0405

Rito sumaríssimo: indenização por danos morais

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Indenização por danos morais
  • Ajuizamento de reclamação trabalhista
  • Despedida imotivada como forma de retaliação
  • Abuso poder potestativo do empregador
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA COMO FORMA DE RETALIAÇÃO. ABUSO PODER POTESTATIVO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A causa diz respeito ao deferimento de indenização por danos morais decorrentes de despedida sem justa causa do reclamante, poucos dias após o ajuizamento de reclamação trabalhista contra sua empregadora. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que, uma vez constatado o caráter retaliativo da dispensa do empregado, resulta devida a indenização por danos morais. Precedentes. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral

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