TSTAg-AIRR 20437-09.2022.5.04.0405
Rito sumaríssimo: indenização por danos morais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Indenização por danos morais
- Ajuizamento de reclamação trabalhista
- Despedida imotivada como forma de retaliação
- Abuso poder potestativo do empregador
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. DESPEDIDA IMOTIVADA COMO FORMA DE RETALIAÇÃO. ABUSO PODER POTESTATIVO DO EMPREGADOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A causa diz respeito ao deferimento de indenização por danos morais decorrentes de despedida sem justa causa do reclamante, poucos dias após o ajuizamento de reclamação trabalhista contra sua empregadora. II . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta c. Corte Superior, no sentido de que, uma vez constatado o caráter retaliativo da dispensa do empregado, resulta devida a indenização por danos morais. Precedentes. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral