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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001234-23.2023.5.13.0002

Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021 DO CPC. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos adicionais, sem atribuir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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