TSTEDCiv-RRAg 936-43.2019.5.14.0002
Acordo de compensação de jornada: previsão em norma coletiva
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Direito do Trabalho
- Acordo de compensação de jornada
- Previsão em norma coletiva
- Prestação habitual de horas extras
- Validade da norma coletiva
- Matéria julgada
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. VÍCIOS INEXISTENTES. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Sistemas de Compensação; Adicional de Horas Extras