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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0010478-15.2020.5.03.0113

Omissão caracterizada

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA ARBITRAMENTO DO VALOR DA CONDENAÇÃO E FIXAÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. OMISSÃO CARACTERIZADA. Esta Turma deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante para condenar o clube reclamado ao pagamento de indenização substitutiva do seguro desportiva contra acidentes de trabalho, no valor correspondente à remuneração de um ano. No entanto, não houve pronunciamento quanto ao arbitramento do valor da condenação e fixação das custas processuais. Assim, constatada a omissão, o provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. Embargos de declaração conhecido e provido para sanar omissão, imprimindo efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando omissão, com efeito modificativo, retificar o dispositivo da decisão embargada, nos termos da fundamentação. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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