TSTAg-RRAg 817-10.2020.5.09.0092
Ilegitimidade passiva ad causam do 2º reclamado e sua responsabilidade solidária
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Desempenho da função de gerente administrativa com anotação na CTPS
- Verbas rescisórias
- Multa do art. 467 da CLT
- Acúmulo de função
- Cargo de confiança
- Abatimento de valores
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO 2º RECLAMADO E SUA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A DESCONSIDERAÇÃO DO DEPOIMENTO DA TESTEMUNHA APRESENTADA PELA AUTORA. DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE GERENTE ADMINISTRATIVA COM ANOTAÇÃO NA CTPS. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ART. 467 DA CLT. ACÚMULO DE FUNÇÃO. CARGO DE CONFIANÇA. ABATIMENTO DE VALORES. ÓBICE DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA TESE FIXADA PELO STF NA ADI 5.766. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, não estão preenchidos os requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT nos tópicos da " ilegitimidade passiva ad causam do 2º reclamado e sua responsabilidade solidária ", do " cerceamento de defesa ante a desconsideração do depoimento da testemunha apresentada pela autora ", do " desempenho da função de gerente administrativa com anotação na CTPS ", das " verbas rescisórias ", da " multa do art. 467 da CLT ", do " acúmulo de função ", do " cargo de confiança " e do " abatimento de valores ", dada a transcrição integral do acórdão regional apenas no início do recurso de revista da Autora, sem destaques dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto de insurgência recursal. Ainda, acrescenta-se, por oportuno, que, em vários tópicos, o recurso de revista autoral não veio calcado nas hipóteses previstas no art. 896, § 9º, da CLT, por se tratar de recurso submetido ao rito sumaríssimo. Logo, não demonstrado o desacerto da decisão impugnada, nas matérias citadas acima, mantém-se o decisum , confirmando-se a transcendência recursal, nos tópicos. II. No que tange à questão dos " honorários advocatícios devidos pelo beneficiário da justiça gratuita", verifica-se que, reconhecida a transcendência politica da matéria, foi prestigiada, na decisão agravada, a aplicação da tese fixada pelo STF na ADI 5.766, até pelo seu caráter vinculante, não havendo como se acolher a pretensão autoral de exclusão da verba honorária por ela devida. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Verbas Rescisórias; Reconhecimento de Relação de Emprego; Honorários Advocatícios; Acúmulo de Função; Cerceamento de Defesa; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Condições da Ação