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Jurisprudências

TSTAIRR 0145500-68.1999.5.05.0002

Petros: reserva matemática

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS. RESERVA MATEMÁTICA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA N° 266 DO TST. ART. 896, § 2°, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tem-se por ileso o art. 5°, XXXVI, da CF, nos termos da diretriz da Súmula n° 266 do TST e do § 2º do art. 896 da CLT, em face do consignado pelo Tribunal a quo que, “tendo em vista que não consta no título executivo judicial nenhuma determinação de recomposição de reserva matemática, a disposição nesse sentido na fase executiva violaria os termos da coisa julgada”. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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