TSTAIRR 0145500-68.1999.5.05.0002
Petros: reserva matemática
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Petros
- Reserva matemática
- Equilíbrio atuarial
- Título executivo
- Alimentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL – PETROS. RESERVA MATEMÁTICA. EQUILÍBRIO ATUARIAL. TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA N° 266 DO TST. ART. 896, § 2°, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Tem-se por ileso o art. 5°, XXXVI, da CF, nos termos da diretriz da Súmula n° 266 do TST e do § 2º do art. 896 da CLT, em face do consignado pelo Tribunal a quo que, “tendo em vista que não consta no título executivo judicial nenhuma determinação de recomposição de reserva matemática, a disposição nesse sentido na fase executiva violaria os termos da coisa julgada”. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Alimentação