TSTEDCiv-AIRR 471-64.2014.5.10.0020
Anistia: prescrição total
- Direito do Trabalho
- Anistia
- Prescrição total
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ANISTIA. PRESCRIÇÃO TOTAL. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA JORNADA DE SEIS PARA OITO HORAS DIÁRIAS. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Como se depreende da análise dos embargos de declaração, embora o Embargante sustente a existência de omissão no julgado, limita-se, em verdade, a manifestar inconformismo com a decisão proferida, visando à sua reforma, ao argumento de que teria sido indevida a aplicação da prescrição total ao pedido de diferenças salariais decorrentes da alteração da jornada de seis para oito horas diárias. Entretanto, tal insurgência não se amolda a nenhuma das hipóteses legalmente previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, que restringem a utilização dos embargos declaratórios à correção de omissão, obscuridade, contradição ou erro material. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Anistia; Prescrição e Decadência